TJRJ - 0809459-13.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 6 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 19:02 Expedição de Ofício. 
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                                            08/09/2025 17:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 19:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 19:13 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            21/08/2025 16:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/06/2025 17:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 03:59 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 03:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0809459-13.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IONICE DE SOUZA OLIVEIRA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS O art. 99, § 3º do CPC estabelece a presunção de veracidade da mera alegação de insuficiência de recursos para fazer frente às despesas processuais quando afirmada por pessoa natural, e que tal presunção, no entanto, como sabido, não é absoluta, podendo o Magistrado determinar a comprovação de tal estado.
 
 O artigo 17, X da Lei Estadual nº 3.350/99 dispõe que os maiores de 60 anos que recebam até 10 salários-mínimos serão isentos do pagamento das custas processuais, mas não a taxa judiciária.
 
 Assim, venha aos autos cópia da última declaração de imposto de renda das seguintes páginas – “identificação do contribuinte e declaração de bens e direitos”, ou promova a juntada nos autos a informação extraída do sítio da receita (no link "situação da declaração" ou consulta de restituição), a qual indique que a declaração não consta no banco de dados da receita.
 
 Prazo de 10 dias.
 
 VOLTA REDONDA, 26 de maio de 2025.
 
 ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular
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                                            27/05/2025 15:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 15:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2025 11:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/05/2025 11:20 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2025 17:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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