TJRJ - 0873393-48.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de FELLIPE FERREIRA RODRIGUES em 11/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0873393-48.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIA CELESTINA FERREIRA CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO BOA HORA A inércia da parte autora demonstrada nos autos fundamenta a extinção do processo, vez que, sem advogado regularmente constituído, carece de capacidade postulatória.
Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito na forma do art. 485, IV, do CPC.
Condeno a parte autora em custas e honorários que fixo em 10% do valor atribuído à causa, ressalvada a gratuidade de justiça de que é beneficiária.
P.I.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
12/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/06/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 12:54
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de FELLIPE FERREIRA RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 00:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:24
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 00:17
Decorrido prazo de RICARDO SOUSA DE RESENDE em 29/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:46
Desentranhado o documento
-
12/09/2023 15:46
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2023 15:46
Desentranhado o documento
-
12/09/2023 15:46
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:21
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 23:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/04/2023 15:36
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2023 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 00:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BOA HORA em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 14:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/01/2023 00:08
Decorrido prazo de PAULO VIANNA BARBOSA em 27/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2022 15:53
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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