TJRJ - 0809050-18.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 24/06/2025 23:59.
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18/06/2025 17:39
Juntada de Petição de contra-razões
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16/06/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:28
Juntada de Petição de apelação
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0809050-18.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO NEVES DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
As despesas processuais não foram recolhidas pelo(a) autor(a), conforme certidão cartorária do ID 192499005, apesar de ter sido determinado ao(à) demandante que o fizesse no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da petição inicial, nos termos do artigo 290 do CPC.
Considerando que o adiantamento das despesas processuais é um requisito de regularidade da propositura da demanda e de constituição de um processo viável, impõe-se o indeferimento da petição inicial por falta de preparo e a consequente extinção do processo sem resolução de mérito.
Ressalte-se que no caso de ausência total de recolhimento de despesas processuais não há necessidade de intimação pessoal do autor visando à sua regularização, consoante enunciado nº 290 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIALe, por consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 290 c/c artigo 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das despesas processuais (artigo 82, § 2º, CPC).
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pela parte, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intime-se.
MESQUITA, 26 de maio de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
27/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:54
Indeferida a petição inicial
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14/05/2025 21:00
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 21:00
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 14:04
Juntada de Petição de contestação
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02/01/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:13
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:07
Conclusos para despacho
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27/08/2024 00:46
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 26/08/2024 23:59.
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08/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RODRIGO NEVES DA SILVA - CPF: *04.***.*20-03 (AUTOR).
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25/07/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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