TJRJ - 0864010-41.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de FABIOLA REIS DE ANDRADE em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 08:43
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0864010-41.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA DE FREITAS GHIOTTI RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Id. 195858667: Indefiro gratuidade de justiça, considerando que de acordo com os documentos apresentados, a autora não se amolda ao conceito legal de hipossuficiente, a ponto de obter o deferimento integral do beneplácito legal. 2)
Por outro lado, defiro o parcelamento das despesas processuais no curso do processo, em até 10 parcelas, como hipótese de singular exceção ao princípio da antecipação das despesas judiciais (CPC, art. 82), ressaltando que as mesmas devem ser integralmente recolhidas antes da prolação da sentença, nos termos do Enunciado Administrativo nº 27, do FETJ, com a nova redação através do Aviso nº 40/2004, da Presidência do TJ, incumbindo à serventia do Juízo a fiscalização quanto ao correto recolhimento das respectivas parcelas.
Anote-se na DRA.
Venha o recolhimento da primeira parcela, no prazo de 15 dias. 3) Considerando a manifestação da parte autora de fls.13 da inicial, deixo de designar audiência de conciliação/mediação.
Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
29/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RENATA DE FREITAS GHIOTTI - CPF: *28.***.*50-12 (AUTOR).
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28/05/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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