TJRJ - 0809221-71.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 17:10
Expedição de Informações.
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18/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:15
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0809221-71.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAYANE KETILY CORDEIRO ALVES RÉU: MOOZ SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Considerando que a advogado subscritor da petição de ID 196630072 é distinto daquele indicado na procuração de ID 196630076 e na declaração de hipossuficiência de ID 196630079, requer-se a juntada dos referidos documentos devidamente assinados em nome do representante legal que promoveu a distribuição da ação, sob pena de extinção.
Prazo: 10 (dez) dias.
BELFORD ROXO, 8 de julho de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
08/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 16:38
Juntada de Petição de outros documentos
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0809221-71.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAYANE KETILY CORDEIRO ALVES RÉU: MOOZ SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA 1) Venha, para fins de apreciação do pedido de concessão de gratuidade, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento: a - Cópia das últimas declarações de IR ou de comprovação de que não consta declaração de renda em seu nome na base de dados da Receita Federal, nos últimos 3 anos; (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/) b - Contracheque atualizado, se for o caso; c - Extratos bancários de sua titularidade, dos últimos três meses; (OBS: Extrato integral referente ao mês pesquisado) d - Justificativa pormenorizada de como obtém seu sustento.
Em caso de se tratar de autor dependente de pais ou cônjuge, venham os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes. 2) Para análise do requerimento de antecipação de tutela, intime-se a parte autora para juntar aos autos o comprovante do lançamento do seu nome nos cadastros de inadimplentes, acompanhado do número do contrato que ensejou a negativação. 3) Por cautela, intime-se pessoalmente o autor para, no prazo de 05 dias, comparecer em juízo a fim de eventualmente ratificar os termos do mandato e prestar esclarecimentos sobre os fatos da causa.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção.
BELFORD ROXO, 11 de junho de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
12/06/2025 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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