TJRJ - 0824929-86.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0824929-86.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RIO VIDA RESIDENCIAL CLUBE I RÉU: YUANA NIEMEYER FERNANDES ALVES DUARTE Indefiro o requerimento de gratuidade de justiça formulado pelo condomínio autor.
Com efeito, a gratuidade de justiça é destinada àqueles que não possuem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
No caso dos autos, por se tratar de condomínio edilício, eventuais despesas processuais podem e devem ser rateadas entre os condôminos, não havendo justificativa para a concessão do benefício.
Por outro lado, atento aos princípios do acesso à justiça e da razoabilidade, faculto o recolhimento das custas iniciais em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas.
Providencie a parte autora o recolhimento da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de maio de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
09/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 00:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RIO VIDA RESIDENCIAL CLUBE I - CNPJ: 18.***.***/0001-72 (AUTOR).
-
30/05/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
10/12/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0936493-06.2024.8.19.0001
Pedro Peres Monteiro Filho
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Jose Ricardo Adam
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2024 15:20
Processo nº 3000795-21.2025.8.19.0083
Municipio de Japeri
Amalia da Gloria Pereira
Advogado: Gabriel Somma Quaresma de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0800232-92.2025.8.19.0035
Luiz Antonio Bento de Oliveira
Banco Pan S.A.
Advogado: Andre Miranda Couto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2025 16:57
Processo nº 0850704-73.2023.8.19.0001
Ricardo Alcofra dos Santos
Benie Desenvolvimento de Programas LTDA
Advogado: Bruno Guimaraes dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2023 13:12
Processo nº 0862005-46.2025.8.19.0001
Nelson Magalhaes de Miranda e Silva
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Advogado: Fernanda Rosa Silva Milward Carneiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 22:36