TJRJ - 0936493-06.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:52
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0936493-06.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PEDRO PERES MONTEIRO FILHO REQUERIDO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, MUNICIPIO DE MANAUS, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, MUNICIPIO DE ITAJAI, MUNICIPIO DE BALNEARIO CAMBORIU, MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - RIO DE JANEIRO, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGOo projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95c/c art. 27, da Lei 12.153/09.
Intimem-se, na forma do art. 269, § 3ºeart. 270 c/c art. 246, § 1º, todos, do CPC.
Publique-se, se necessário.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
09/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 13:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/06/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
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08/06/2025 19:15
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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08/06/2025 19:15
Juntada de Projeto de sentença
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08/06/2025 19:15
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAPHAEL DE OLIVEIRA CONDE
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31/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:08
Conclusos para despacho
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23/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/12/2024 23:59.
-
16/11/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 17:08
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
11/10/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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