TJRJ - 0815956-70.2023.8.19.0209
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL COLETIVO JARDIM DAS ROSAS em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de ACIR ADMINISTRACAO S A em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA PEDRO em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de RODRIGO KARPAT SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:50
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0815956-70.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL COLETIVO JARDIM DAS ROSAS RÉU: ACIR ADMINISTRACAO S A, PAULO HENRIQUE DA SILVA PEDRO, RODRIGO KARPAT SOCIEDADE DE ADVOGADOS O feito não pode ser julgado de plano tendo em vista a necessidade de enfrentamento de questões preliminares suscitadas pelas partes e que merecem serem enfrentadas. 1.
Rejeito a preliminar de incompetência relativa suscitada por ACIR ADMINISTRAÇÃO S/A na peça de id. 64237743 (contestação), uma vez que após detida leitura do contrato de prestação de serviços anexado às folhas eletrônicas de indexador 64238416, não é possível se inferir que as partes elegeram o Foro da 1ª Regional para dirimirem os conflitos que porventura pudessem advir da relação contratual, tendo apenas feito alusão genérica de que o Foro da Cidade do Rio de Janeiro seria o competente para resolução de conflitos, sendo assim, deve prevalecer a regra geral e ser mantida o Foro da Regional do Méier para apreciar a demanda;2.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva de ACIR ADMINISTRAÇÃO S/A suscitada em id. 156942990, juma vez que muito embora seja mandatária do condomínio, sua atuação deve ser analisada para que seja verificado se agiu além dos poderes que lhe foram concedidos e isso se trata de questão de mérito, portanto, tendo análise submetida a contraditório e desfecho em momento quando da prolação de sentença;3.
Rejeito a preliminar de perda do objeto suscitada pela ré ACIR ADMINISTRAÇÃO S/A por ausência de perda do objeto, estando o feito em perfeita condições de prosseguir.
Enfrentadas as preliminares, declaro saneado o feito.
Decorrido o prazo para eventuais impugnações, certifique-se e venham conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
26/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2025 18:11
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:25
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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09/11/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2024 02:48
Conclusos para despacho
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23/10/2024 18:51
Recebidos os autos
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23/10/2024 18:51
Juntada de Petição de termo de autuação
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01/04/2024 07:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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01/04/2024 07:34
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 00:15
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA PEDRO em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 12:23
Juntada de Petição de contra-razões
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24/10/2023 14:32
Juntada de Petição de contra-razões
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02/10/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 11:22
Juntada de Petição de apelação
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06/09/2023 12:40
Juntada de ata da audiência
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06/09/2023 12:39
Juntada de ata da audiência
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06/09/2023 00:50
Decorrido prazo de PAULA FERRAZ AUFERIL em 04/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:50
Decorrido prazo de CASSIO NOVAES DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:50
Decorrido prazo de LEONARDO SARCIA NOGUEIRA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 05:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/09/2023 05:14
Sentença em Audiência
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04/09/2023 14:31
Audiência Conciliação realizada para 04/09/2023 14:00 4ª Vara Cível da Regional do Méier.
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04/09/2023 14:31
Juntada de Ata da Audiência
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15/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 18:55
Audiência Conciliação designada para 04/09/2023 14:00 4ª Vara Cível da Regional do Méier.
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02/08/2023 01:51
Conclusos ao Juiz
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27/07/2023 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/07/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 01:15
Decorrido prazo de RODRIGO KARPAT em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 01:15
Decorrido prazo de LEONARDO SARCIA NOGUEIRA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 01:15
Decorrido prazo de CASSIO NOVAES DOS SANTOS em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 01:11
Decorrido prazo de PAULA FERRAZ AUFERIL em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 01:11
Decorrido prazo de RODRIGO KARPAT em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 01:11
Decorrido prazo de CASSIO NOVAES DOS SANTOS em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 01:11
Decorrido prazo de LEONARDO SARCIA NOGUEIRA em 24/07/2023 23:59.
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16/07/2023 00:39
Decorrido prazo de PAULA FERRAZ AUFERIL em 14/07/2023 23:59.
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10/07/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 11:06
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2023 07:56
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 16:30
Declarada incompetência
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06/07/2023 16:04
Conclusos ao Juiz
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29/06/2023 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/06/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2023 16:14
Declarada incompetência
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22/06/2023 16:09
Conclusos ao Juiz
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21/06/2023 15:54
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 14:58
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 00:55
Decorrido prazo de PAULA FERRAZ AUFERIL em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 18:11
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2023 17:23
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2023 16:09
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2023 14:39
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 18:59
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2023 17:13
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 17:10
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 17:05
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 16:28
Outras Decisões
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29/05/2023 09:31
Conclusos ao Juiz
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29/05/2023 09:31
Expedição de Certidão.
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28/05/2023 18:17
Distribuído por sorteio
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28/05/2023 18:03
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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