TJRJ - 0800708-87.2025.8.19.0017
1ª instância - Casimiro de Abreu Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:06
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
18/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que as custas não foram devidamente recolhidas, faltando os campos "AOJA ou Postal e diversos": AOJA - R$ 40,14 Postal - R$ 36,08 Diversos - R$ 32,64 -
13/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED.
DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 DESPACHO Processo: 0800708-87.2025.8.19.0017 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: RADIOTRAUMA E ORTOPEDIA LTDA RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA Certifique o cartório quanto ao devido recolhimento de custas.
Em caso positivo, defiro, de plano, a expedição do mandado, com o prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que caso o réu o cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º, do CPC) fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento o percentual de 5% (cinco por cento).
Conste, ainda, no mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701, §1º).
Cite-se.
CASIMIRO DE ABREU, 6 de junho de 2025.
RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular -
06/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 16:37
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
09/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0850210-63.2024.8.19.0038
Roberto Martins
Banco do Brasil SA
Advogado: Sergio de Carvalho Amorim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2024 13:58
Processo nº 0802323-33.2025.8.19.0205
Paulo Alves Pereira
Mercadolivre com Atividades de Internet ...
Advogado: Marcio Filipe Bastos Alvarez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2025 09:36
Processo nº 0810887-29.2024.8.19.0207
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ronaldo Jose de Lima
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2024 09:34
Processo nº 0330728-11.2021.8.19.0001
Regina Lucia Nascimento Torres
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Eduardo da Silva Cavalcante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2022 00:00
Processo nº 0028183-61.2020.8.19.0038
Campos Verdes Empreendimentos Imobiliari...
Eduardo Cardoso Livramento
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2020 00:00