TJRJ - 0821972-69.2025.8.19.0209
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO INICIAL ( X) Classe/assunto cadastrados no sistema informatizado em conformidadecom oAto Normativo Conjunto n. 05/2023 | ( ) Classe/ assunto cadastrados no sistema informatizado retificados para atender aoAto Normativo Conjunto n. 05/2023 | ( ) É prioridadelegal (pessoa com idade igual ou superior a 60 anos e/ouportadora de doença grave) | ( X ) Não éprioridade legal(retificar no sistema, se necessário) | Nome e qualificação das partes: ( X ) regular ()irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para regularizar a petição inicial.
Prazo: 15 dias. | Parte autora incapaz representada ou assistida: ( ) regular ( ) irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para regularizar a representação/assistência e/ou a procuração, na forma do artigo 71 do CPC.
Prazo: 15 dias. | Procuração (atual, específicae em conformidade com o artigo 287 do CPC): ( X ) regular- ASSINATURA ELETRÔNICA ( ) irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para regularizar a procuração, que deve atender ao disposto no artigo 287 do CPC,além deser ATUAL (datada de, no máximo, três meses antes do ajuizamento da ação) e ESPECÍFICA (conter o objetivo da outorga, conforme artigo 654, §1º do Código Civil).
Prazo: 15 dias. | Comprovação do endereço residencial(atual): ( )regular (...) irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para comprovar oendereço residencial ATUALmediante a juntada de cópias de contas de consumo ATUAIS e/ou correspondências bancárias ATUAIS.
Caso o comprovante apresentado encontre-se em nome de terceiro, deverá o fato ser devidamente justificado, bem como comprovada a relação existente entre a parte e o terceiro titular do comprovante, na forma das Notas Técnicas publicadas pelo E.
TJRJ sobre boas práticas no combate da litigância predatória.
Prazo: 15 dias. | Endereço eletrônico da parte autora: ( )regular ( X ) irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para informar seu endereço eletrônico, na forma da Resolução CNJ n. 345/20 que trata do “Juízo 100% Digital”.
Prazo: 15 dias. | ( ) Há pedido de tutela de urgência | DECISÃO JUDICIAL | CUSTAS PROCESSUAIS /TAXAJUDICIÁRIA/ VALOR DA CAUSA Com pagamento das custas e taxa judiciária: ( )regular ( x ) irregular- Custas e Taxa judiciária recolhida a menor. | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para complementar o pagamento devido (falta recolher ________): R$ 675,00 Conta 2101-4 - Taxa judiciária R$ 32,64 Conta 2212-9 - Diversos Prazo: 15 dias | Há pedido de gratuidade de justiça: ( )com comprovante ( ) sem comprovante | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte para comprovar documentalmente a hipossuficiência para obtenção do benefício da gratuidade de justiça, não sendo válido recurso à mera presunção mediante a juntada de simples declaração e/ou recibo de entrega de declaração de imposto à Receita Federal.
Deverá a parte comprovar seus rendimentos mensais, bem como as despesas correntes que tornem impossível o pagamento das custas e despesas processuais devidas mediante a juntada de documentos idôneos.
Prazo: 15 dias. | Sem pagamento das custas e taxa judiciária: ( ) pedido de pagamentoao final do processo ( ) pedido de parcelamento | DECISÃO JUDICIAL | Valor da causa em conformidade com o artigo 292 do CPC/ disposições legais especiais: ( X) regular ( ) irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para regularizar o valor dado à causa, na forma do artigo 292 do CPC, devendo complementar o pagamento das custas, se devido.
Prazo: 15 dias. | COMPETÊNCIA (X) COMARCA DA CAPITAL ATO EXECUTIVO 96/2025 e RESOLUÇÃO TJ/OE //16 ( ) Livre distribuição | ( ) Distribuído por dependência / declínio de competência / para análise de prevenção | ( X ) Domicílio da parte autora pertence à Comarca de São de Meriti - RJ | ( ) Domicílio da parte autora não pertence à Regional de Campo Grande- Regional de __________________ | ( X ) Domicílio da parte répertence à Regional da Barra da Tijuca ( ) Endereço do réu | ( ) Domicílio da parte rénão pertence à Regional de Campo Grande- Regional de __________________ | (...) Local do ato /fato/obrigação/diligência pertence à | (...) Local do ato /fato/obrigação/diligência não pertence à Regional de Campo Grande- Regional de __________________ | ( ) Endereço do imóvel pertence à Regional de | ( ) Endereço do imóvel não pertence à Regional de Campo Grande- Regional de __________________ | Rodrigo A. 01/32073 -
10/07/2025 13:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca , S/N, 3º ANDAR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0821972-69.2025.8.19.0209 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Considerando a certidão do ilustre serventuário subscritor de Id. 200129498, que se trata Ação de Consignação em Pagamento, e que a competência é fixada pelo critério material, razão pela qual declaro a incompetência absoluta deste Juízo e declino de minha competência para uma das Varas Cíveis da Regional da Barra da Tijuca, competente por distribuição.
Decorrido o prazo recursal, certificado, dê-se baixa e remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis da Regional da Barra da Tijuca.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MONICA POPPE DE FIGUEIREDO FABIAO Juiz Titular -
13/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:56
Declarada incompetência
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11/06/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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