TJRJ - 0810671-28.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 17:00
Baixa Definitiva
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de ZARA BRASIL LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de GIOVANNA FONTES MARTINS DE OLIVEIRA em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 15:01
Desentranhado o documento
-
24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 18:23
Audiência Conciliação cancelada para 08/07/2025 10:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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01/07/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de GIOVANNA FONTES MARTINS DE OLIVEIRA em 27/06/2025 23:59.
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22/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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22/06/2025 12:33
Transitado em Julgado em 22/06/2025
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19/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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12/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0810671-28.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIOVANNA FONTES MARTINS DE OLIVEIRA RÉU: ZARA BRASIL LTDA Considerando a vontade manifestada pelas partes e o princípio da primazia da autocomposição, HOMOLOGO desde já o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso, com as cautelas de praxe.
Retire-se audiência de pauta.
Após, observadas as formalidades, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
09/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:10
Homologada a Transação
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04/06/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 20:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/03/2025 20:16
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 10:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
23/03/2025 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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