TJRJ - 0801598-56.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 10:58
Baixa Definitiva
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27/08/2025 10:57
Juntada de petição
-
29/07/2025 15:20
Juntada de petição
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29/07/2025 14:20
Juntada de petição
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03/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:03
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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02/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de LEONARDO FURTADO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:44
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0801598-56.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO FURTADO RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 26 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/05/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 16:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
26/05/2025 16:31
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 16:31
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
26/05/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 00:19
Recebidos os autos
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26/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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26/03/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:25
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:25
Juntada de petição
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13/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:13
Juntada de petição
-
20/02/2025 22:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/02/2025 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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