TJRJ - 0828377-52.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 10:33
Baixa Definitiva
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24/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Processo: 0828377-52.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : LUIZ CLAUDIO CHAVES SENNAS RÉU : MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A.
Certifico que a audiência foi retirada de pauta, tendo em vista o acordo celebrado entre as partes.
NOVA IGUAÇU, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:39
Homologada a Transação
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18/06/2025 08:36
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/06/2025 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/06/2025 11:57
Juntada de Petição de informação de pagamento
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10/06/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Certifico para os devidos fins que a parte autora apresentou comprovante de residência e procuração cujo prazo não corresponde àquele de 90 dias situado entre a data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito. À Parte autora, para que apresente nova procuração e novo comprovante de endereço, em seu nome ou em nome de terceiro, vinculado ao imóvel, com prazo não superior a 90 dias da data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. (Ex.: Conta de luz, telefone (fixo e celular), água, internet fixa, TV a cabo, Cartão de Crédito, Plano de Saúde, IPTU (do ano corrente), comprovantes de financiamento e contrato de locação de imóvel.) No caso de comprovante de endereço em nome de terceiro, o comprovante deverá ser acompanhado de declaração firmada pelo titular do documento apresentado, além de cópias do RG e CPF do declarante, devendo na mesma constar que a parte autora reside no seu endereço, comprovandoo grau de parentesco ou sua relação jurídica com a parte autora.
NOVA IGUAÇU, 27 de maio de 2025.
KAIO DE OLIVEIRA MENDONCA DE SOUZA -
27/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 23:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 23:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/06/2025 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/05/2025 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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