TJRJ - 0828566-57.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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11/08/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 08/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0828566-57.2024.8.19.0202 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S A RÉU: GABRIEL OLIVEIRA GOMES Trata-se de ação de responsabilidade civil proposta por Banco Honda em face de Gabriel Oliveira Gomes.
A inicial veio instruída com os documentos.
No índex 177338539, noticia a parte autora a celebração de acordo, requerendo sua homologação, juntando, para tal, seus termos. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de ação de responsabilidade civil proposta por Banco Honda em face de Gabriel Oliveira Gomes.
No índex 177338539, as partes celebraram acordo referente ao objeto da presente lide.
Assim sendo, tendo em vista a livre manifestação de vontade das partes formalizada no acordo no índex 177338539, HOMOLOGO o referido acordo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b do Novo Código de Processo Civil.
Custas ex lege e honorários na forma prevista do acordo, observando-se a gratuidade de justiça se for o caso.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juiz Substituto -
09/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:43
Homologada a Transação
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29/05/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 20:08
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 20:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/03/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:40
Conclusos para despacho
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05/12/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 12:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/11/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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