TJRJ - 0802043-53.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de 52.741.835 JULIANA DA CRUZ SOUZA DE CARVALHO em 16/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:22
Decorrido prazo de VINICIUS MEDEIROS DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Intimar parte sobre Decisão de id 213652176 -
22/08/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/08/2025 00:24
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0802043-53.2025.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS MEDEIROS DA SILVA EXECUTADO: 52.741.835 JULIANA DA CRUZ SOUZA DE CARVALHO 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe, se for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Deferida a penhora on line.
Determinei nesta data, através do SISBAJUD, a transferência dos valores bloqueados on line para depósito em conta judicial vinculada a este XII Juizado, no Banco do Brasil. 3-Intime-se a parte executada para que, caso deseje, comprove a complementação do depósito em garantia ao Juízo e ofereça embargos, dentro do prazo legal.
Registre-se que, caso o executado tenha patrono devidamente constituído nos autos, a contagem do referido prazo para oferecimento de embargos, iniciar-se-á a partir da publicação desta decisão no D.O. e/ou pela intimação eletrônica do sistema DCP, sendo certo que, caso a parte não esteja regularmente representada, tal prazo se inicia a partir da data de sua intimação por AR. 4- Por fim, permanecendo a parcialidade do resultado da presente execução, intime-se o exequente para indicar bens à penhora, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução e expedição de certidão de dívida no valor total ou parcial do crédito.
Fica desde já indeferida a expedição de ofícios para a localização de bens, por ser incompatível com o sistema processual simplificado dos Juizados.> RIO DE JANEIRO, 1 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
01/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/07/2025 20:44
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 00:59
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/06/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 12:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/06/2025 12:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de 52.741.835 JULIANA DA CRUZ SOUZA DE CARVALHO em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:08
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0802043-53.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS MEDEIROS DA SILVA RÉU: 52.741.835 JULIANA DA CRUZ SOUZA DE CARVALHO Intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o depósito judicial, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.190202246, sob pena de execução.
Após, certificados, quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, juntando-se termo de pesquisa BB, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
29/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:41
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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06/05/2025 16:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de VINICIUS MEDEIROS DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de 52.741.835 JULIANA DA CRUZ SOUZA DE CARVALHO em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/03/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 09:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2025 09:12
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2025 09:12
Recebidos os autos
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18/02/2025 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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18/02/2025 17:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/02/2025 17:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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18/02/2025 17:11
Juntada de Ata da Audiência
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13/02/2025 13:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/01/2025 22:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 22:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/02/2025 17:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/01/2025 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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