TJRJ - 0802435-90.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 13:17
Baixa Definitiva
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31/07/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de CRISTIANE MARIA PEREIRA PIRES em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/06/2025 11:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:08
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0802435-90.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE MARIA PEREIRA PIRES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 15 (quinze) dias, apresente planilha discriminativa do alegado débito, informando o comprovado CNPJ e/ou CPF da parte ré, observando-se os termos estabelecidos no artigo 524 do CPC., informando ainda, quanto ao cumprimento ou não da obrigação de fazer, porventura, determinada em sentença juntando comprovantes, nos termos do artigo 373, I do CPC. 2-Neste sentido cumpre esclarecer que, emcaso de obrigação de pagar, por se trataremde meros cálculos aritméticos, poderáa parte para sua elaboração utilizar-se da ferramenta de auxílio de cálculos de débitos judiciais, que se encontra disponívelno site do TJRJ ( http://www.tjrj.jus.br- onde deverá clicar em "serviços" e depois em "cálculos de débitos judiciais"). 3- No que concerne a obrigação de fazer, ressalte-se que, em caso de multa cominatóriapelo descumprimento de obrigação de fazer, descabe os acréscimos de juros legais, correção monetária,tampouco a incidência de multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523 §1º do CPC,consoante o disposto no enunciado nº13.9.5 do Aviso TJ/COJES nº25/2024, bem como artigo 55 da Lei 9.099/95, insta ainda esclarecer que, se for o caso, deverão ser apresentados os devidos comprovantes do alegado descumprimento, os quais deverão ser posteriores ao término do prazo estabelecido em sentença, sob pena de indeferimento. 4-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe anotaçãoondecouber, junto ao sistemaPJE da alteraçãoda evoluçãoda classeprocessual para "Cumprimentode Sentença(156)", certificando-se. 5-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
29/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 09:54
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:27
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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09/05/2025 16:40
Juntada de petição
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10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de CRISTIANE MARIA PEREIRA PIRES em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/04/2025 23:59.
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31/03/2025 11:34
Juntada de petição
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25/03/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 08:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/03/2025 08:25
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 08:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2025 08:25
Juntada de Projeto de sentença
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25/03/2025 08:25
Recebidos os autos
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25/02/2025 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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25/02/2025 11:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/02/2025 11:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/02/2025 11:45
Juntada de Ata da Audiência
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24/02/2025 09:39
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 15:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/02/2025 11:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/02/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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