TJRJ - 0813582-16.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE BARBOSA DE LEMOS
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09/09/2025 15:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/09/2025 15:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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09/09/2025 15:50
Juntada de Ata da Audiência
-
09/09/2025 13:22
Juntada de Petição de outros documentos
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09/09/2025 12:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/09/2025 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 19:22
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0813582-16.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PEDRO FONSECA DE SOUSA RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Ao autor sobre o acrescido pelo réu, no prazo de dez dias.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
01/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 01:27
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 24/06/2025 23:59.
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30/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 19:00
Outras Decisões
-
25/06/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 06:54
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:58
Outras Decisões
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11/06/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0813582-16.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PEDRO FONSECA DE SOUSA RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Trata-se de processo através do qual pretende o autor o retsbaleciemto do plano de saúde, argumentando que o atendimento lhe foi negado mediante a informaçao de rescisão do contrato por inadimplência, muito embora esteja em dia com os pagamentos.
Esclarece que no ano de 2024, teve o contrato rescindido a partir de primeiro de junho, tendo manejado açao judicial a partir da qual determinada a reintegração.
Em razão de ter permanecido sem qualquer cobertura, não realizou os pagamentos dos meses de junho e julho de 2024, os tendo retomado a artir de agosto do ano passado. É o breve relatório.
Em análise a inicial e documentos que a instruem, verifica-se que o autor teve atendimento negado, bem como que a alegação para justificar a negativa foi a rescisão contratual por inadimplemento.
Os pagamentos estão em dia, com exceção dos meses apontados, de forma que, ainda que não justificado estivesse o atraso na obrigação, para a rescisão prescindir-se-ía de notificação prévia.
Desta forma, tem-se que absolutamente verossímeis as alegações autorais, sendo certo que a demora no acolhimento da medida pleiteada poderá acarretar danos graves e irreversíveis, em razão do que defiro a medida pleiteada para determinar as rés que restabeleçam o plano de saúde do autor, em 48 horas, sob pena de multa diária fixada em R$ 1.000,00.
Expeça-se o competente mandado a ser cumprido pelo OJA plantonista.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
08/06/2025 12:56
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 16:51
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 16:38
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
06/06/2025 16:15
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 14:56
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:10
Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 10:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/06/2025 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/06/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 15:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/09/2025 15:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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02/06/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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