TJRJ - 0802621-90.2023.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu 1 Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO PEREIRA RAMOS em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 1, 2º Andar, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 DESPACHO Processo: 0802621-90.2023.8.19.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) APELANTE: IRANY PEREIRA FLORA APELADO: BANCO BMG S/A 1) Ante a manifestação do contador judicial e do previsto no art. 370 c/c 510 do CPC, faz-se essencial a elaboração de prova pericial contábil, pelo que determino sua produção de ofício e nomeio como perito o Sr.
Luiz Fernando Pereira Ramos, e-mail [email protected], telefone (21) 99410-6367, fixando, desde já, seus honorários em R$ 4.000,00, ciente de que o prazo para elaboração do laudo é de 30 dias.
Dada a designação de ofício, os valores serão rateados entre as partes.
Intime-se a ré para que proceda ao depósito de 50% do valor, enquanto a parte autora é beneficiária da J.G. 2) Porque ainda não houve decisão acerca da impugnação, objeto da perícia, não é possível a penhora dos valores como requerido pelo exequente. 3) Sem prejuízo, ante a alegação de descumprimento da obrigação de fazer relativo à suspensão das cobranças, intime-se a ré para que se manifeste no prazo de 10 dias, sob pena de majoração da multa em caso de descumprimento.
CACHOEIRAS DE MACACU, 18 de julho de 2025.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular -
18/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 18:15
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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11/07/2025 03:24
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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11/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:30
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 1, 2º Andar, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 DESPACHO Processo: 0802621-90.2023.8.19.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) APELANTE: IRANY PEREIRA FLORA APELADO: BANCO BMG S/A Haja vista a impugnação aos cálculos, retornem os autos ao contador para prestar esclarecimentos ou corrigir os cálculos, caso assista razão à impugnante.
CACHOEIRAS DE MACACU, 6 de junho de 2025.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular -
06/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 01:11
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 03/04/2025 23:59.
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25/03/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 09:58
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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24/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:04
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 10:27
Juntada de Petição de contra-razões
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05/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 15/10/2024 23:59.
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23/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/09/2024 11:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 11:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/09/2024 12:38
Recebidos os autos
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17/09/2024 12:38
Juntada de Petição de termo de autuação
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15/07/2024 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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15/07/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 00:22
Decorrido prazo de IRANY PEREIRA FLORA em 12/06/2024 23:59.
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10/06/2024 12:49
Juntada de Petição de contra-razões
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06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 10:50
Juntada de Petição de apelação
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10/05/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:34
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de THIAGO PAIXAO BARBOSA em 02/04/2024 23:59.
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11/03/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 18:23
Decretada a revelia
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19/02/2024 17:54
Conclusos ao Juiz
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08/02/2024 15:19
Juntada de Certidão
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20/12/2023 11:43
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/11/2023 17:49
Audiência Conciliação realizada para 27/11/2023 15:15 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu.
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24/11/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Cachoeiras de Macacu
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15/09/2023 13:00
Audiência Conciliação designada para 27/11/2023 15:15 CEJUSC da Comarca de Cachoeiras de Macacu.
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14/09/2023 17:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2023 17:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IRANY PEREIRA FLORA - CPF: *37.***.*37-11 (AUTOR).
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13/09/2023 14:18
Conclusos ao Juiz
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13/09/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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