TJRJ - 0810244-06.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 Certidão Processo:0810244-06.2024.8.19.0067 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONILDE MARIA DA SILVA RÉU: ZURICH BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS CERTIFICO que a contestação é tempestiva.
Ao autor em réplica.
No mesmo prazo, às partes em provas, justificando a pertinência de sua produção, sob pena de indeferimento liminar. -
18/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0810244-06.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONILDE MARIA DA SILVA RÉU: ZURICH BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS 1 - Defiro JG. 2 - A busca pela solução consensual dos conflitos prevista no artigo 3°, § 3°, do CPC não impõe uma regra rígida, pela qual seja obrigatória a designação da audiência preliminar do artigo 334 daquele Código.
Na interpretação da lei, deve o magistrado se ater a outros princípios, dentre os quais o da razoável duração do processo e contraditório efetivo.
A experiência desde a vigência do novo CPC tem demonstrado baixo índice de acordos naquele novo modelo, o que não justifica seu desmerecimento, mas indica que o intento do legislador somente será atingido gradualmente, com a mudança da cultura jurídica atual.
Até lá, o processo, como forma de pacificação dos conflitos, será mais efetivo mediante a análise da conveniência da designação da audiência preliminar à luz do caso concreto.
Assim, certo é que a dispensa da designação daquela audiência permite um melhor fluxo dos processos em andamento, cabendo salientar que a conciliação poderá ser obtida em qualquer fase do processo.
Deixo, portanto, de designá-la.
Cite-se a parte ré para resposta no prazo de quinze dias, na forma do artigo 335, III, do CPC.
Com a resposta nos autos, ao autor em réplica, no mesmo prazo (15 dias), especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir.
Davi da Silva Grasso Juiz Titular -
12/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEONILDE MARIA DA SILVA - CPF: *44.***.*81-87 (AUTOR).
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05/06/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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