TJRJ - 0803666-64.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 14:49
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 05:44
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0803666-64.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE SIMONE OLIVEIRA DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VIVIANE SIMONE OLIVEIRA DE CARVALHO RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
Requerimento de tutela provisória de urgência visando à inibição de cobranças.
O instituto da tutela de urgência previsto no art. 300 do CPC tem como requisitos a probabilidade do direito da parte requerente, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A partir do que consta nos autos não se verificam elementos para concessão da medida, sendo indispensável a prévia manifestação da parte contrária e a oportunidade de fazer prova acerca da regularidade da contratação.
Assim, INDEFIRO o requerimento de tutela provisória de urgência determinando o regular prosseguimento do feito.
Sem prejuízo da audiência prevista no art. 334 do CPC, deixo de designar o ato, podendo fazê-lo oportunamente, caso se revele adequada para abreviar o acesso das partes a melhor solução da lide.
Cite-se e intime-se para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
26/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2025 16:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VIVIANE SIMONE OLIVEIRA DE CARVALHO registrado(a) civilmente como VIVIANE SIMONE OLIVEIRA DE CARVALHO - CPF: *59.***.*32-47 (AUTOR).
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26/05/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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25/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:19
Conclusos para despacho
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12/02/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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