TJRJ - 0802472-89.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/09/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de HENRIQUE CHRISOSTOMO DE ALENCAR MACHADO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MACHADO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo: 0802472-89.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAELA MENDES DE CARVALHO DA SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Presentes pressupostos processuais e condições da ação.
As demais questões suscitadas serão analisadas no mérito e serão oportunamente apreciadas, eis que o presente feito não se encontra maduro para sentença.
Declaro, pois, saneado o feito.
Uma vez que o autor afirma que ocorreram cobranças indevidas, fixo tal fato como ponto controvertido, bem como os alegados danos morais que teria sofrido.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, eis que se encontram presentes as circunstâncias previstas pelo artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Defiro prova pericial requerida pela parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, devendo arcar com o pagamento dos honorários periciais a parte sucumbente ao final.
Nomeio como perito para realização da prova técnica o Dr.
ADEMIR FRANCISCO DE SOUZA e-mail: [email protected].
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, quanto ao perito designado, indicando assistente técnico e apresentando quesitos, se for o caso.
Intime-se o perito, para no prazo de 05 dias, apresentar proposta de honorários, bem como currículo com comprovação de especialização e ainda seus contatos.
Após, laudo em 30 dias.
QUEIMADOS, 9 de junho de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
26/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo: 0802472-89.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAELA MENDES DE CARVALHO DA SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Presentes pressupostos processuais e condições da ação.
As demais questões suscitadas serão analisadas no mérito e serão oportunamente apreciadas, eis que o presente feito não se encontra maduro para sentença.
Declaro, pois, saneado o feito.
Uma vez que o autor afirma que ocorreram cobranças indevidas, fixo tal fato como ponto controvertido, bem como os alegados danos morais que teria sofrido.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, eis que se encontram presentes as circunstâncias previstas pelo artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Defiro prova pericial requerida pela parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, devendo arcar com o pagamento dos honorários periciais a parte sucumbente ao final.
Nomeio como perito para realização da prova técnica o Dr.
ADEMIR FRANCISCO DE SOUZA e-mail: [email protected].
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, quanto ao perito designado, indicando assistente técnico e apresentando quesitos, se for o caso.
Intime-se o perito, para no prazo de 05 dias, apresentar proposta de honorários, bem como currículo com comprovação de especialização e ainda seus contatos.
Após, laudo em 30 dias.
QUEIMADOS, 9 de junho de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
12/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/06/2025 18:12
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de HENRIQUE CHRISOSTOMO DE ALENCAR MACHADO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MACHADO em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de VICTOR BOECHAT ROSA E SILVA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 27/11/2024 23:59.
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22/10/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 00:11
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 10/05/2024 23:59.
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08/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 18:09
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 14:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2024 14:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAFAELA MENDES DE CARVALHO DA SILVA - CPF: *65.***.*29-14 (AUTOR).
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12/04/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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