TJRJ - 0809139-40.2025.8.19.0008
1ª instância - Capital 14 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 04:01
Decorrido prazo de DJALMA DE OLIVEIRA MACIEL em 18/08/2025 23:59.
-
03/09/2025 15:18
Expedição de Informações.
-
03/09/2025 15:10
Expedição de Informações.
-
20/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:33
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GERMANO JUNIOR em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:33
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GERMANO JUNIOR em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:33
Decorrido prazo de CRISTIANE ARIGONI BRAGA DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 14:28
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 13:52
Juntada de Petição de ciência
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Na forma do art. 399 do CPP, o recebimento da denúncia é ratificado e designada audiência de instrução e julgamento para o dia 06/10/2025 às 17:00 horas. -
11/08/2025 17:10
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 21:34
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 21:30
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 21:27
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 21:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/10/2025 17:00 14ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
08/08/2025 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 00:51
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:15
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/07/2025 17:19
Recebida a denúncia contra CARLOS ALBERTO GERMANO JUNIOR (FLAGRANTEADO)
-
10/07/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 18:33
Expedição de Informações.
-
27/06/2025 07:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 07:26
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
25/06/2025 15:20
Desentranhado o documento
-
25/06/2025 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:16
Expedição de Informações.
-
24/06/2025 02:27
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GERMANO JUNIOR em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 12:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2025 08:49
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2025 09:47
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo , s/n, 2º andar, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0809139-40.2025.8.19.0008 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: CARLOS ALBERTO GERMANO JUNIOR Trata-se deProcedimento policial nº 054-06943/2025, lavrado em desfavor de CARLOS ALBERTO GERMANO JUNIOR, para apurar suposta prática do(s)crime(s)de constrangimento ilegal e receptação, previstos nos artigos 146 e 180 do Código Penal, ocorridos em 28/05/2025, no Mercado São Sebastião, situado no bairro da Penha, no Município do Rio de Janeiro (id 196313105).
Os autos foram distribuídos à 2ª Vara Criminaldesta Comarca, já que, aqui, foi o suposto autor do fato preso em flagrante (id 196313104).
Audiência de custódia realizada em 30/05/2025, ocasião em que a prisão fora convertida em flagrante (id 196796569).
No id 197430004, a defesa de CARLOS pleiteia sua liberdade provisória.
Promoção ministerial, pugnando pelo declínio do feito para uma das Varas Criminais da Comarca da Capital, sob o argumento de que “(...) a vítima estava na direção de um veículo estacionado na Rua da Soja, bairro Penha, município do Rio de Janeiro, quando foi abordada pelo flagranteado, que constrangeu-a, mediante grave ameaça, a dar-lhe fuga do local, obrigando-a a dirigir até o município de Belford Roxo, local onde ocorreu a prisão em flagrante. (...)”(id 198136421). É o breve relatório.
Decido.
Assiste razão ao Parquet.
De acordo com o disposto no artigo 70 do Código de Processo Penal (CPP), a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Da análise do feito, verifica-se, por meiodosTermosde Declaraçãoprestadospelospoliciaismilitares(id 196313106, id 196313108) e pela testemunha (id 196313113), que oscrimesem apuração ocorreramna em frente da empresa, na rua da Soja, Penha/RJ, no mercado São Sebastião.
Nesse passo, à primeira vista, os fatos narrados se amoldam ao tipo penal caracterizador doconstrangimento ilegal.
Trata-se de crime material e instantâneo, que se consuma no instante em que a vítima faz ou deixa de fazer algo, em decorrência da violência ou grave ameaça utilizada pelo agente.
Considerando os elementosconstantes nos autos, portanto, verifica-se que o crime fora cometido em área pertencente à Comarca da Capital.
Nesse sentido, narra a vítima/testemunha que (id 196313113): “(...) é motorista da empresa ALPHAPISO, CNPJ -04.***.***/0001-50, e que dirige transportando passageiros da empresa, e que na data de hoje, 28MAI2025 por volta das 11h20mim, estando estacionado em frente a obra da empresa, na rua da Soja, Penha/RJ, no mercado São Sebastião, em sua VAN SPRINTER, placa GDU2E05, de cor branca, ano 2019/2020, um indivíduo, já identificado como CARLOS ALBERTO GERMANO JÚNIOR, CPF- 149567427-46, o abordou como um SIMULACRO DE ARMA DE FOGO/PISTOLA e ordenou que o declarante o tirasse daquela região; QUE o declarante foi obrigado a dirigir durante 1 hora, e que o autor falava o tempo todo no telefone, e dizia que tinha roubado uma carga de cigarros, e que seus comparsas estavam vindo atrás (...)”.
Assim, não se identifica a competência deste Juízo para oprocesso ejulgamento de eventual ação penal promovida, já que se estaria violando às regras objetivas de determinação de competência, afetando o princípio constitucional do Juiz Natural.
Isto posto, com fulcro no art. 70 do Código de Processo Penal (CPP), ACOLHO a promoção ministerial e DECLINO DA COMPETÊNCIA para umas das Varas Criminais da Comarca da Capital,por livre distribuição.
Ciência ao Ministério Público.
Dê-se baixa e encaminhem-se, com a máxima urgência, ressaltando-se que se trata de RÉU PRESO.
Publique-se.
Intimem-se.
BELFORD ROXO, 6 de junho de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular -
06/06/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:07
Declarada incompetência
-
05/06/2025 18:17
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:39
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
02/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 21:12
Recebidos os autos
-
30/05/2025 21:12
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo
-
30/05/2025 21:12
Juntada de petição
-
30/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:19
Juntada de mandado de prisão
-
30/05/2025 18:08
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
30/05/2025 17:54
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
30/05/2025 13:28
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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30/05/2025 13:28
Audiência Custódia realizada para 30/05/2025 13:01 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo.
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30/05/2025 13:28
Juntada de Ata da Audiência
-
30/05/2025 12:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/05/2025 11:18
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
29/05/2025 15:27
Audiência Custódia designada para 30/05/2025 13:01 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
-
29/05/2025 13:29
Juntada de petição
-
29/05/2025 01:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
29/05/2025 01:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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