TJRJ - 0872367-10.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:20
Decorrido prazo de LEILA DE MORAES ALBUQUERQUE MIRANDA em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 08:00
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 06:36
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 06:35
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 06:35
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 06:34
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0872367-10.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LEILA DE MORAES ALBUQUERQUE MIRANDA RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO 1 – O pedido de tutela antecipada importa em medida satisfativa, e que também não pode ser analisado em cognição sumária em razão da falta do contraditório.
Desta forma, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, posto que não estão presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC.
Não comprovou a parte autora a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2 - Cite-se e intime-se. 3 - Com a contestação, certificada a tempestividade, intime-se a parte autora em réplica. 4- Após, dê-se ciência ao MP para apresentar parecer final.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular -
09/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2025 07:40
Conclusos ao Juiz
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08/06/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 19:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/06/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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