TJRJ - 0819398-65.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:27
Decorrido prazo de JOSÉ CARLOS ALMEIDA DE OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:27
Decorrido prazo de JEFERSON RAFAEL DOS SANTOS COELHO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:27
Decorrido prazo de LUKAS MARINHO DE OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:04
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:03
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de TIAGO FERNANDO DA SILVA DE FREITAS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de JOSÉ CARLOS ALMEIDA DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de JEFERSON RAFAEL DOS SANTOS COELHO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de LUKAS MARINHO DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:13
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo , s/n, 2º andar, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0819398-65.2023.8.19.0008 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: TIAGO FERNANDO DA SILVA DE FREITAS, JOSÉ CARLOS ALMEIDA DE OLIVEIRA, JEFERSON RAFAEL DOS SANTOS COELHO, LUKAS MARINHO DE OLIVEIRA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 2.ª VARA CRIMINAL E AO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E ESPECIAL CRIMINAL DE BELFORD ROXO ( 370 ) 1) Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos, sobretudo a tempestividade, conforme certificado (id 195870143, 2 - a), RECEBO o recurso de APELAÇÃO interposto pela Defesa de TIAGO, sem as razões, na forma do artigo 593 do Código de Processo Penal, em seus regulares efeitos.
Intime-se a Defesa para apresentação das razões recursais.
Após, ao MPpara contrarrazões. 2) Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos, sobretudo a tempestividade, conformecertificado (id195870143, 2 – b, c), RECEBOo recursodeAPELAÇÃO interpostopela Defesade JOSÉe LUKAS,com as razões, na forma do artigo 593 do Código de Processo Penal, em seus regulares efeitos.
Intime-se o Ministério Público (MP),para apresentação dascontrarrazões.
Com a juntada das contrarrazões,tudo certificado,subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. 3) Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos, sobretudo a tempestividade, conforme certificado (id 195870143, 2 - c), RECEBO o recurso de APELAÇÃO interposto pela Defesa de JEFERSON, sem as razões.
A Defesa requer a apresentação de suas razões recursais perante o juízo “ad quem”, nos termos do artigo 600, § 4º, do CPP.
Trata-se de uma prerrogativa da defesa, ainda que atente contra a celeridade processual.
Ademais, tal dispositivo ainda não foi declarado inconstitucional pela Corte Suprema.
Nesse sentido: PROCESSO PENAL.
CONTRARIEDADE AO ART. 600, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP.
APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES DA APELAÇÃO NA INSTÂNCIA SUPERIOR.
INOBSERVÂNCIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA E AO CONTRADITÓRIO.
NULIDADE RECONHECIDA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.
Esta Corte já definiu que "Havendo previsão legal assegurando à defesa a hipótese excepcional de apresentar as razões do apelo na instância superior, a sua inobservância implica cerceamento à ampla defesa e ao contraditório, não colidindo, a priori, com a duração razoável do processo (CF, art. 5°, LXXXVIII), o que deverá ser equacionado no caso concreto" (HC n. 468.520/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJede 27/5/2019). 2.
Agravo regimental desprovido. (AgRgno AREspn. 1.923.302/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 25/10/2022, DJede 28/10/2022.) PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
NÃO CABIMENTO.
RECURSO DE APELAÇÃO.
APRESENTAÇÃO DE RAZÕES EM SEGUNDO GRAU.
PREVISÃO LEGAL.
ART. 600, § 4º, DO CPP.
INOBSERVÂNCIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col.
Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício.
II - O art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal prevê, expressamente, o direito doapelante apresentar as razões de apelação perante o Tribunal ad quem, caso requerido pela parte.
III - Este Tribunal Superior possuiu entendimento firmado neste sentido: "Ao apelante é facultado apresentar as razões do recurso na instância revisora.
Nestes casos, "serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial" (§ 4º do art. 600 do Código de Processo Penal). [...]" (HC n. 335.403/CE, Quinta Turma, Rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, DJede 23/02/2016).
IV - In casu, o d.
Juízo a quo, ao receber a apelação, determinou a imediata intimação do Defensor Público para que apresentasse, naquele juízo, as razões do recurso de apelação, no prazo legal.
Nessa perspectiva, agiu a d.
Magistrada em contrariedade com o que dispõe a letra da lei que, enquanto não modificada, deve ser observada pelos operadores do Direito, pois o exercício do direito processual de apresentar suas razões de apelação na instância recursal, tal como previsto no supracitado dispositivo, não pode ser subtraído da parte.
Habeas corpus não conhecido.
Ordem concedida, de ofício, anulando as decisões em contrário proferidas pelas instâncias ordinárias, a fim de determinar que a Defesa do ora paciente possa apresentar suas razões recursais de apelação diretamente perante o eg.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos moldes do que preconiza o art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal. (HC n. 529.168/SP, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do Tj/pe), Quinta Turma, julgado em 21/11/2019, DJede 28/11/2019.) Isto posto, DEFIRO o requerido. 4) Com a juntada das contrarrazões, tudo cumprido e certificado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. 5) Publique-se.
Intimem-se.
BELFORD ROXO, 6 de junho de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular -
06/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/05/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de LUKAS MARINHO DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de JOSÉ CARLOS ALMEIDA DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de JEFERSON RAFAEL DOS SANTOS COELHO em 11/04/2025 23:59.
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25/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 22:53
Juntada de Petição de apelação
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04/02/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 12:44
Juntada de petição
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17/12/2024 19:06
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 19:05
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 18:45
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2024 18:43
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 14:26
Juntada de petição
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17/12/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 16:30
Juntada de guia de recolhimento
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13/12/2024 16:30
Juntada de guia de recolhimento
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13/12/2024 16:30
Juntada de guia de recolhimento
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13/12/2024 16:30
Juntada de guia de recolhimento
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13/12/2024 10:39
Juntada de petição
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13/12/2024 10:35
Juntada de petição
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13/12/2024 10:33
Juntada de petição
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13/12/2024 10:28
Juntada de petição
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12/12/2024 18:20
Juntada de Petição de ciência
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12/12/2024 16:41
Juntada de petição
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12/12/2024 16:16
Expedição de Ofício.
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12/12/2024 16:14
Expedição de Ofício.
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12/12/2024 16:13
Expedição de Ofício.
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12/12/2024 16:10
Expedição de Ofício.
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12/12/2024 16:08
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 16:06
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 16:04
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 16:02
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:11
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 11:38
Juntada de petição
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02/12/2024 12:33
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 12:14
Juntada de petição
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03/10/2024 14:14
Juntada de petição
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01/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 15:47
Juntada de petição
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24/09/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:54
Decorrido prazo de JEFERSON RAFAEL DOS SANTOS COELHO em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 01:00
Decorrido prazo de LUKAS MARINHO DE OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:00
Decorrido prazo de JEFERSON RAFAEL DOS SANTOS COELHO em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:00
Decorrido prazo de TIAGO FERNANDO DA SILVA DE FREITAS em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:00
Decorrido prazo de JOSÉ CARLOS ALMEIDA DE OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
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03/08/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 22:34
Juntada de petição
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09/07/2024 18:53
Expedição de Ofício.
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01/07/2024 19:19
Juntada de Certidão
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05/06/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 13:57
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/06/2024 14:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo.
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05/06/2024 13:57
Juntada de Ata da Audiência
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02/06/2024 23:41
Juntada de petição
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28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de JEFERSON RAFAEL DOS SANTOS COELHO em 27/05/2024 23:59.
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24/05/2024 13:34
Juntada de Petição de ciência
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21/05/2024 00:51
Decorrido prazo de LUKAS MARINHO DE OLIVEIRA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:51
Decorrido prazo de JOSÉ CARLOS ALMEIDA DE OLIVEIRA em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 17:01
Juntada de petição
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12/05/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 16:34
Juntada de petição
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10/05/2024 16:32
Expedição de Ofício.
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10/05/2024 16:06
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 15:21
Expedição de Ofício.
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21/04/2024 00:19
Decorrido prazo de TIAGO FERNANDO DA SILVA DE FREITAS em 19/04/2024 23:59.
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10/04/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 17:09
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/04/2024 13:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo.
-
10/04/2024 17:09
Juntada de Ata da Audiência
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09/04/2024 18:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/06/2024 14:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo.
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08/04/2024 17:32
Juntada de petição
-
02/04/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 00:52
Decorrido prazo de TIAGO FERNANDO DA SILVA DE FREITAS em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:51
Decorrido prazo de JEFERSON RAFAEL DOS SANTOS COELHO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:51
Decorrido prazo de LUKAS MARINHO DE OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:51
Decorrido prazo de JOSÉ CARLOS ALMEIDA DE OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
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24/03/2024 14:53
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 14:19
Expedição de Ofício.
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24/02/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 17:29
Juntada de petição
-
23/02/2024 09:22
Juntada de Petição de ciência
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06/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 13:17
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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02/02/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:26
Mantida a prisão preventida
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02/02/2024 17:26
Recebida a denúncia contra JEFERSON RAFAEL DOS SANTOS COELHO (FLAGRANTEADO)
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02/02/2024 13:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/04/2024 13:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo.
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28/01/2024 00:22
Decorrido prazo de TIAGO FERNANDO DA SILVA DE FREITAS em 26/01/2024 23:59.
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28/01/2024 00:22
Decorrido prazo de JOSÉ CARLOS ALMEIDA DE OLIVEIRA em 26/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:22
Decorrido prazo de JEFERSON RAFAEL DOS SANTOS COELHO em 26/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:22
Decorrido prazo de LUKAS MARINHO DE OLIVEIRA em 26/01/2024 23:59.
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25/01/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
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23/01/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 07:27
Conclusos ao Juiz
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15/01/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 23:42
Juntada de Petição de diligência
-
05/01/2024 17:43
Juntada de Petição de diligência
-
05/01/2024 17:39
Juntada de Petição de diligência
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05/01/2024 17:34
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 12:15
Juntada de petição
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11/12/2023 12:04
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 12:02
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 11:59
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 11:56
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 16:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/11/2023 17:05
Conclusos ao Juiz
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27/11/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 16:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/11/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 12:47
Recebidos os autos
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15/11/2023 12:47
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo
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13/11/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 12:56
Expedição de Mandado de Prisão.
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13/11/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 12:56
Expedição de Mandado de Prisão.
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13/11/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 12:56
Expedição de Mandado de Prisão.
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13/11/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 12:56
Expedição de Mandado de Prisão.
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12/11/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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12/11/2023 15:02
Juntada de petição
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12/11/2023 15:02
Juntada de petição
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12/11/2023 15:01
Juntada de petição
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12/11/2023 14:49
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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12/11/2023 14:49
Audiência Custódia realizada para 12/11/2023 13:23 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo.
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12/11/2023 14:49
Juntada de Ata da Audiência
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11/11/2023 19:43
Audiência Custódia designada para 12/11/2023 13:23 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo.
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11/11/2023 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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11/11/2023 05:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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