TJRJ - 0840344-03.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 07:35
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 00:05
Publicação
-
21/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0840344-03.2024.8.19.0209 Assunto: Rescisão / Resolução / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0840344-03.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00085985 RECTE: GOL LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADO: RICARDO MACHADO CALDARA OAB/RJ-061994 RECTE: EMIRATES ADVOGADO: ALFREDO ZUCCA NETO OAB/SP-154694 RECORRIDO: EDUARDO COUTINHO FROES ADVOGADO: RODRIGO COELHO DE SOUZA OAB/MS-017301 Relator: ANELISE DE FARIA MARTORELL DUARTE TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis em conhecer do recurso e, por maioria, dar-lhe provimento para JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos autorais, na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, sendo certo que o autor teve ciência do valor cobrado, anuiu e contratou na forma do ID 152698546.
Não existe prova de erro quanto ao objeto ou vício do consentimento.
Além disso, o referido valor foi pago por terceira pessoa que não integra a lide, Tacita Alencar, fl. 2, ID 152698546.
No que tange à indenização por danos morais, a situação descrita nos autos se caracteriza como mero dissabor, aborrecimento, quando muito, de forma alguma gerando abalo psicológico intenso, dor, vexame, sofrimento ou humilhação, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Fica mantida, no mais, a sentença.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput, da Lei 9099/95, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
Vencida a Magistrada Dr.ª Renata Palheiro Mendes de Almeida que votou pela confirmação da sentença, no que tange à devolução em dobro. -
17/07/2025 10:00
Provimento em Parte
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10/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 17/07/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 143.
RECURSO INOMINADO 0840344-03.2024.8.19.0209 Assunto: Rescisão / Resolução / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0840344-03.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00085985 RECTE: EMIRATES ADVOGADO: ALFREDO ZUCCA NETO OAB/SP-154694 RECORRIDO: EDUARDO COUTINHO FROES ADVOGADO: RODRIGO COELHO DE SOUZA OAB/MS-017301 Relator: ANELISE DE FARIA MARTORELL DUARTE -
08/07/2025 13:15
Inclusão em pauta
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08/07/2025 12:50
Conclusão
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08/07/2025 12:47
Distribuição
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08/07/2025 12:46
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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