TJRJ - 0828420-07.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0828420-07.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANUELA CRISTINA MOURA DE JESUS REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1) Para análise do pedido de gratuidade de justiça, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, informe objetiva e claramente sua atual fonte de renda e o valor médio dos rendimentos mensais, bem como que apresente prova da hipossuficiência alegada, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
13/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 11:18
Juntada de Petição de apelação
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09/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:19
Indeferida a petição inicial
-
07/04/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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