TJRJ - 0900237-64.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:30
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
31/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0900237-64.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA BASILIO DE QUEIROZ PEREIRA RÉU: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Especifiquem-se provas, justificando-se de forma fundamentada a sua necessidade, sob pena de indeferimento.
A ausência de manifestação ou requerimento genérico de produção de provas será considerado como não atendimento à determinação supra e consequente desistência de eventuais provas requeridas anteriormente, operando-se a preclusão.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
13/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:48
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
30/11/2024 03:05
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 29/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 13:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/10/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de VINICIUS VILELA DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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