TJRJ - 0803849-72.2024.8.19.0204
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:27
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:38
Outras Decisões
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01/09/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de LINYVER SABINO DO NASCIMENTO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de TANIA SILVA SARDINHA DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 16/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos DECISÃO Processo: 0803849-72.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA SILVA SARDINHA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Não há preliminares a serem examinadas ou nulidades a serem afastadas, pelo que declaro saneado o feito.
Controvérsia se resume em constatar evidências acerca de impropriedades no sistema de medição, em tese, capazes de causar prejuízo à adequada mensuração do consumo, bem como a lisura dos procedimentos adotados pela ré na identificação e correção das sobreditas impropriedades.
Em observância à produção de provas complementares requerida pela parte ré, decide o juízo pela produção de prova documental complementar, a ser apresentada pelas partes no prazo de 15 dias.
Determino à parte ré que apresente o registro histórico de medições na unidade consumidora, relativa ao período da(s) ocorrência(s).
Determino a parte autora que apresente, igualmente no prazo de 15 dias, ao menos uma fatura de consumo do ano de 2021, e outra que seja mais contemporânea (do ano corrente).
Deverão as partes observar a inserção de documentos legíveis, identificáveis pela pertinência, uma vez que os já apresentados possuem baixa qualidade de resolução e inviabilizam análise, além de ordem cronológica das faturas ordinárias de consumo.
Intimem-se. , 28 de maio de 2025.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Titular -
13/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:16
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
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13/02/2025 01:29
Decorrido prazo de TANIA SILVA SARDINHA DOS SANTOS em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:04
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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08/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 11:59
Conclusos para despacho
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28/10/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 16:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/09/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:50
em cooperação judiciária
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09/09/2024 21:53
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/09/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 18:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 16:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 16:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/06/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:02
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TANIA SILVA SARDINHA DOS SANTOS - CPF: *96.***.*30-72 (AUTOR).
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12/06/2024 17:38
Conclusos ao Juiz
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10/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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