TJRJ - 0802003-44.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 16:35
Outras Decisões
-
12/08/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 15:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 10º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0802003-44.2024.8.19.0002 Classe: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) DEFENSORIA PÚBLICA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, AGENOR DE MORAES ANDRADE REPRESENTANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DEFENSORIA PÚBLICA: ERIKA CORREIA GOMES DA SILVA, THIAGO MARTINS COSTA, 077-02218/2020 Os autores do fato ERIKA CORREIA GOMES DA SILVA e THIAGO MARTIN COSTA, cumpriram integralmente as condições impostas no Acordo de Não Persecução Penal (ANPP – index 119887204 e 106980577), conforme certidão index 192739488.
Pelo exposto, considerando o parecer favorável do Ministério Público, index 195075094, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos indiciados ERIKA CORREIA GOMES DA SILVA e THIAGO MARTIN COSTA, com fulcro no art. 28-A, §13º, do Código de Processo Penal.
Façam-se as anotações e comunicações de praxe.
Ciência.
Intime-se a vítima AGENOR DE MORAES ANDRADE para levantamento do valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), depositados judicialmente pela autora do fato ERIKA CORREIA a título de reparação de dano (index 119887204).
Expeça-se mandado de pagamento.
Já em relação aos valores depositados mediante GRERJs pelo autor do fato THIAGO MARTINS CONSTA, verifica-se na certidão cartorária, index 192739488, de que as referidas GRERJs o cartório não tem gerência dos valores depositados para o devido levantamento (ANPP index 106980577), portanto, dê-se vista ao Ministério Público.
NITERÓI, 26 de maio de 2025.
LARISSA NUNES PINTO SALLY Juiz Titular -
26/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 16:32
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
26/05/2025 16:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/05/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 01:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:53
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 09:22
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
03/02/2025 14:20
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
08/01/2025 09:04
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
30/11/2024 10:35
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
11/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 12:09
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
21/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 09:15
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
25/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 16:13
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
26/07/2024 13:59
Expedição de Informações.
-
16/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 19:38
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
19/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 13:20
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 17:04
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
28/05/2024 15:58
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:57
Processo Desarquivado
-
28/05/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/05/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 17:02
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
22/05/2024 14:04
Juntada de ata da audiência
-
22/05/2024 09:02
Audiência Preliminar realizada para 21/05/2024 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
22/05/2024 09:02
Juntada de Ata da Audiência
-
14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de ERIKA CORREIA GOMES DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 17:22
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2024 13:02
Juntada de Petição de ciência
-
07/05/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
07/05/2024 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 18:14
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:28
Outras Decisões
-
03/05/2024 16:07
Audiência Preliminar designada para 21/05/2024 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
03/05/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:03
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 14:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de THIAGO MARTINS COSTA em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 17:02
Juntada de ata da audiência
-
15/03/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:02
Audiência Preliminar realizada para 12/03/2024 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
14/03/2024 17:02
Juntada de Ata da Audiência
-
11/03/2024 14:44
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2024 17:54
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:53
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 17:49
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:07
Audiência Preliminar redesignada para 12/03/2024 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
06/02/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 17:28
Outras Decisões
-
30/01/2024 14:46
Audiência Preliminar designada para 27/02/2024 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
30/01/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:47
Juntada de petição
-
26/01/2024 16:45
Juntada de petição
-
24/01/2024 11:59
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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