TJRJ - 0802486-25.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 11:30
Baixa Definitiva
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15/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 11:25
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA REZENDE em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:52
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0802486-25.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE SILVA REZENDE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO HENRIQUE SILVA REZENDE RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 26 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 13:09
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/05/2025 13:09
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 13:09
Recebidos os autos
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24/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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24/04/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:12
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:12
Juntada de petição
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14/04/2025 14:10
Juntada de petição
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01/04/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:24
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 12:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:47
Juntada de petição
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19/03/2025 22:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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