TJRJ - 0809724-32.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 12:28
Baixa Definitiva
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16/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:23
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de ELISANGELA APARECIDA SILVA SOUZA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:51
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0809724-32.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISANGELA APARECIDA SILVA SOUZA RÉU: CIELO S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 26 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 06:39
Conclusos ao Juiz
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24/05/2025 15:08
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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24/05/2025 15:08
Juntada de Projeto de sentença
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24/05/2025 15:08
Recebidos os autos
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02/04/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de BEATRIZ DA SILVA ALVES AURELIANO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de BRUNA CHRISTINA SOARES BASTOS em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:04
Conclusos para despacho
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30/01/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 09/12/2024 23:59.
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22/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 14:14
Juntada de petição
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12/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:45
Publicado Despacho em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 09:36
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 21:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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