TJRJ - 0810237-67.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:23
Decorrido prazo de THAIS PEREIRA MOURA em 27/08/2025 23:59.
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07/08/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 20:56
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 19:49
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de THAIS PEREIRA MOURA em 11/07/2025 23:59.
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19/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0810237-67.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARYELLEN DE FATIMA TEIXEIRA RÉU: BRADESCO SAUDE S A DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: MARYELLEN DE FATIMA TEIXEIRAem face de RÉU: BRADESCO SAUDE S A.
Não havendo questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido o caráter da cirurgia, a falha na prestação do serviços e os danos decorrentes.
Defiro a produção de prova documental suplementar.
Venham os documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perda da prova.
Vindo, dê-se vista à parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 437, §1º, Do Código de Processo Civil.
Defiro a prova pericial médica requerida pela parte ré.
Para tal, nomeio Celso Tavares Garcia ([email protected]), que deverá ser cadastrado e intimado por sistema, para prestar compromisso e apresentar proposta de honorários, que serão custeados pela parte ré,observada a gratuidade de justiça deferida.
Homologo, desde já, os honorários periciais em 950 (novecentos e cinquenta) UFIR/RJ.
Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC.
Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC).
Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2º do art. 477 do NCPC.
Após, intimem-se as partes.
Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
12/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/06/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 04:58
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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26/09/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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18/09/2024 00:42
Decorrido prazo de THAIS PEREIRA MOURA em 17/09/2024 23:59.
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12/09/2024 20:19
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 00:05
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 29/08/2024 06:00.
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27/08/2024 16:05
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:15
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:24
Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2024 12:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARYELLEN DE FATIMA TEIXEIRA - CPF: *43.***.*60-10 (AUTOR).
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22/08/2024 16:52
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 13:50
Distribuído por sorteio
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21/08/2024 13:50
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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21/08/2024 13:50
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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21/08/2024 13:50
Juntada de Petição de outros anexos
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21/08/2024 13:49
Juntada de Petição de outros anexos
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21/08/2024 13:49
Juntada de Petição de outros anexos
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21/08/2024 13:49
Juntada de Petição de outros anexos
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21/08/2024 13:48
Juntada de Petição de outros anexos
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21/08/2024 13:48
Juntada de Petição de outros anexos
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21/08/2024 13:48
Juntada de Petição de outros anexos
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21/08/2024 13:48
Juntada de Petição de contracheque
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21/08/2024 13:47
Juntada de Petição de comprovante de residência
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21/08/2024 13:47
Juntada de Petição de outros documentos
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21/08/2024 13:47
Juntada de Petição de procuração
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21/08/2024 13:46
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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