TJRJ - 0812169-23.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 12:57
Baixa Definitiva
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17/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:37
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de MARCELLA MAGALHAES JUSTO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:50
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0812169-23.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELLA MAGALHAES JUSTO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 26 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 06:39
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 13:57
Projeto de Sentença - Extinto os autos em razão de perda de objeto
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25/05/2025 13:57
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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25/05/2025 13:57
Juntada de Projeto de sentença
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25/05/2025 13:57
Recebidos os autos
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16/04/2025 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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16/04/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 01:29
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:55
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:55
Juntada de petição
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23/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:45
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 10:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2024 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 14:55
Conclusos para decisão
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09/12/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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