TJRJ - 0804160-06.2024.8.19.0029
1ª instância - Mage 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 Processo: 0804160-06.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM FERNANDES GUIMARAES JUNIOR RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
DESPACHO Venha aos autos a certidão de óbito do finado.
A mera declaração do interessado acerca da hipossuficiência reveste-se de presunção relativa de veracidade, razão pela qual cabe à Magistrada, diante das circunstâncias do caso concreto, exigir daquele que postula gratuidade de justiça a produção de provas de sua hipossuficiência.
Até porque, segundo o artigo 5º, inciso LXXIV, da CRFB/88, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Neste sentido, segue entendimento sumulado por este Egrégio Tribunal de Justiça: Súmula n.º 39, TJRJ "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício dagratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobre goza apenas de presunção relativa de veracidade".
Assim, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, apresentem os habilitandoscópias de seus três últimos extratos bancários de todas as contas que possui, das três últimas faturas de cartão de crédito e das três últimas declarações de imposto de renda com a descrição dos bens, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
MAGÉ, 12 de junho de 2025.
VITOR MOREIRA LIMA Juiz Titular -
12/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 14:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 10:44
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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10/01/2025 10:37
Conclusos para decisão
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10/01/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 04:05
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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20/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 11:55
Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 19:42
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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