TJRJ - 0966364-81.2024.8.19.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0966364-81.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILEI BARBOSA DE SOUSA RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS DECISÃO As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Indefiro o pedido de suspensão formulado pelo réu (ID 191526497).
A alegação genérica de existência de procedimentos administrativos ou impactos decorrentes da chamada "Operação Sem Desconto" não constitui fato impeditivo, modificativo ou suspensivo do direito da parte autora.
Trata-se de pedido meramente protelatório e imbuído de má-fé, que não encontra amparo legal, tampouco há qualquer determinação judicial que imponha o sobrestamento do feito.
Diante da controvérsia estabelecida quanto à existência de relação jurídica e à autorização para os descontos questionados, inverto o ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cabendo ao réu demonstrar, de forma inequívoca, a contratação válida e regular pela parte autora.
Tendo em vista a inversão ora deferida, diga a parte ré, no prazo de 05 dias se tem outras provas a produzir.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito JS -
13/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 05:29
Decorrido prazo de MARILEI BARBOSA DE SOUSA em 27/05/2025 23:59.
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12/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 13:41
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 15:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/03/2025 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/03/2025 13:03
Conclusos para decisão
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12/03/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/03/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de JOAO RICARDO GOMES DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de PAULO GIOVANNY REBELO MACIEL em 10/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:27
Decorrido prazo de MARILEI BARBOSA DE SOUSA em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:57
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:15
em cooperação judiciária
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13/12/2024 14:54
Conclusos para decisão
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12/12/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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