TJRJ - 0872285-76.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0872285-76.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NICHOLLAS MIGUEL SALGADO DA ROCHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NICHOLLAS MIGUEL SALGADO DA ROCHA REQUERIDO: CMT SERVICOS MEDICOS - SCP 01 HOSPITAL MUNICIPAL ROCHA FARIA 1 – Recebo a emenda à inicial apresentada pela parte autora.
Retifique-se o polo passivo, como requerido. 2- O pedido de tutela antecipada importa em medida satisfativa, e que também não pode ser analisado em cognição sumária em razão da falta do contraditório.
Desta forma, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, posto que não estão presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC.
Não comprovou a parte autora a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 3- Cite-se e intime-se a parte ré.
Com a apresentação da(s) peça(s) contestatória(s), certifique-se a tempestividade ou eventual decurso do prazo sem manifestação, e intime-se a parte autora, em réplica. 4- Somente após a manifestação da parte autora ou o decurso do prazo in albis, dê-se vista ao MP para ciência de todo o processado.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular -
12/08/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:28
Recebida a emenda à inicial
-
12/08/2025 18:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/08/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0872285-76.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NICHOLLAS MIGUEL SALGADO DA ROCHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NICHOLLAS MIGUEL SALGADO DA ROCHA REQUERIDO: CMT SERVICOS MEDICOS - SCP 01 HOSPITAL MUNICIPAL ROCHA FARIA Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, de acordo com o art. 321, do Código de Processo Civil, retificando-se o polo passivo, observando-se o disposto no art. 5º, inciso II, da Lei nº 12.153/2009, sob pena de indeferimento da inicial.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular -
09/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 07:43
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2025 10:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/06/2025 10:55
Distribuído por sorteio
-
08/06/2025 10:54
Juntada de Petição de outros anexos
-
08/06/2025 10:52
Juntada de Petição de outros anexos
-
08/06/2025 10:50
Juntada de Petição de outros anexos
-
08/06/2025 10:49
Juntada de Petição de outros anexos
-
08/06/2025 10:48
Juntada de Petição de outros anexos
-
08/06/2025 10:47
Juntada de Petição de outros anexos
-
08/06/2025 10:46
Juntada de Petição de outros anexos
-
08/06/2025 10:45
Juntada de Petição de outros anexos
-
08/06/2025 10:44
Juntada de Petição de outros anexos
-
08/06/2025 10:43
Juntada de Petição de outros anexos
-
08/06/2025 10:42
Juntada de Petição de outros anexos
-
08/06/2025 10:41
Juntada de Petição de outros anexos
-
08/06/2025 10:40
Juntada de Petição de outros anexos
-
08/06/2025 10:39
Juntada de Petição de outros anexos
-
08/06/2025 10:38
Juntada de Petição de outros anexos
-
08/06/2025 10:37
Juntada de Petição de outros anexos
-
08/06/2025 10:36
Juntada de Petição de outros anexos
-
08/06/2025 10:30
Juntada de Petição de outros anexos
-
08/06/2025 10:29
Juntada de Petição de outros anexos
-
08/06/2025 10:28
Juntada de Petição de outros anexos
-
08/06/2025 10:27
Juntada de Petição de outros anexos
-
08/06/2025 10:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/06/2025 10:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/06/2025 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812508-94.2024.8.19.0002
Matheus Basbaum Barcellos de Godoy
Rosemary de SA Marinho
Advogado: Luiz Guimaraes Pixinine
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2024 22:48
Processo nº 0035943-95.2019.8.19.0038
Gisele Santos Souza Noronha
Homerio Augustinho de Souza
Advogado: Paulo Victor Gimenes Quintela
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2019 00:00
Processo nº 0002276-64.2009.8.19.0040
Municipio de Paraiba do Sul
D G S Candido Bar e Mercearia
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/01/2017 00:00
Processo nº 0810204-32.2023.8.19.0011
Thaiane Moulin Maia
Municipio de Cabo Frio
Advogado: Rafael Simas Rodrigues Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2023 18:41
Processo nº 0806040-41.2025.8.19.0209
Monic de Freitas Justo
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Ygor Napoleon Teixeira Valle
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2025 10:46