TJRJ - 0809052-72.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:57
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 14:57
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 02/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 09:08
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
25/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 10:22
Juntada de Petição de ciência
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16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0809052-72.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA DA SILVA DE OLIVEIRA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes nos termos constantes dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito na forma do art.487, III, "b" do CPC.
Sem custas.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Em se comprovando a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou seu advogado, independentemente de conclusão.
Transcorrido o prazo convencionado para cumprimento da obrigação e nada tendo sido requerido em 5 (cinco) dias corridos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou mesmo para a visualização de seu conteúdo.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
12/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/06/2025 14:16
Homologada a Transação
-
11/06/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 17:15
Audiência Conciliação realizada para 11/06/2025 17:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
11/06/2025 17:15
Juntada de Ata da Audiência
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10/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2025 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/05/2025 16:02
Audiência Conciliação designada para 11/06/2025 17:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
04/05/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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