TJRJ - 0806680-53.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 08:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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04/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 17:35
Recebidos os autos
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01/09/2025 17:35
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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16/07/2025 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/07/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:09
Juntada de Petição de contra-razões
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0806680-53.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME RIBEIRO DA COSTA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A., ADYEN DO BRASIL LTDA 1- Defiro gratuidade de justiça à parte autora, ora recorrente, e portanto, recebo o recurso inominado interposto. 2- À parte recorrida para contrarrazões no prazo legal. 3- Após, com ou sem elas - certificados - subam ao Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/07/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de ADYEN DO BRASIL LTDA em 02/07/2025 23:59.
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23/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 20:57
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 20:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0806680-53.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME RIBEIRO DA COSTA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A., ADYEN DO BRASIL LTDA 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
12/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/06/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 15:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2025 15:45
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2025 15:45
Recebidos os autos
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15/05/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
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15/05/2025 16:26
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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15/05/2025 16:26
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 01:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/04/2025 01:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 08:29
Juntada de Petição de outros documentos
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01/04/2025 23:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 23:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 23:50
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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01/04/2025 23:50
Distribuído por sorteio
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01/04/2025 23:18
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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