TJRJ - 0864169-81.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:58
Baixa Definitiva
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18/06/2025 12:58
Baixa Definitiva
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18/06/2025 12:58
Baixa Definitiva
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18/06/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 12:58
Baixa Definitiva
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18/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:58
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de ANDRE LUIS CERQUEIRA GIL em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0864169-81.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIS CERQUEIRA GIL RÉU: CLARO S.A.
Pretende a parte autora execução da multa fixada para o caso de descumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença.
Multa fixada no processo 0866523-50.2023.8.19.0001 que tramitou perante o Juízo do I Juizado Especial Cível.
Trata-se, portanto, de cumprimento de sentença.
Execução judicial que deverá ser realizada nos autos da ação originária 0866523-50.2023.8.19.0001, vez que aquele juízo é o competente para as execuções dos seus julgados.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, na forma do artigo 51, II da Lei 9.099-95.Sem custas e sem honorários.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Tabelar -
29/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:16
Audiência Conciliação cancelada para 09/07/2025 12:40 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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29/05/2025 14:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 21:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 21:02
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 21:02
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 12:40 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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27/05/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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