TJRJ - 0809028-44.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:32
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 14:32
Baixa Definitiva
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA LOPES em 02/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de RESTAURANTE E LANCHONETE DRAGAO DE SANTA CRUZ LTDA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0809028-44.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA DA SILVA LOPES RÉU: RESTAURANTE E LANCHONETE DRAGAO DE SANTA CRUZ LTDA HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes nos termos constantes dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito na forma do art.487, III, "b" do CPC.
Sem custas.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Em se comprovando a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou seu advogado, independentemente de conclusão.
Transcorrido o prazo convencionado para cumprimento da obrigação e nada tendo sido requerido em 5 (cinco) dias corridos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou mesmo para a visualização de seu conteúdo.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
12/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/06/2025 14:16
Homologada a Transação
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11/06/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 16:37
Audiência Conciliação realizada para 11/06/2025 16:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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11/06/2025 16:37
Juntada de Ata da Audiência
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11/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 09:54
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 13:42
Juntada de aviso de recebimento
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13/05/2025 14:25
Expedição de Informações.
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08/05/2025 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2025 22:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2025 22:16
Audiência Conciliação designada para 11/06/2025 16:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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02/05/2025 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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