TJRJ - 0822905-29.2023.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 02:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 15/08/2025 23:59.
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17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de ISABELE MONTOVANI MOTA em 16/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Neste contexto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do inciso II do artigo 924 do CPC, e DETERMINO que, inexistindo óbices, tão logo certificado o trânsito em julgado sejam efetuados o registro de baixa e a remessa dos autos ao arquivo. -
23/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves, titular Juiz de Direito Rubens Soares Sá Viana Junior, em auxílio Processo: 0822905-29.2023.8.19.0042 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIMAR DA SILVA MAYWORM EXECUTADO: MUNICIPIO DE PETROPOLIS SENTENÇA Uma vez que os valores pretendidos não ultrapassavam o limite de 10 salários mínimos ante a ausência de pagamento voluntário após a expedição de RPV, foi determinado o bloqueio on-line dos valores devidos pelo ente municipal (I.156945009), ressaltando-se que a referida ordem restou exitosa.
Postas tais considerações, a expedição do mandado de pagamento de I.172784929 revela que a pretensão executória restou satisfeita.
Neste contexto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do inciso II do artigo 924 do CPC, e DETERMINO que, inexistindo óbices, tão logo certificado o trânsito em julgado sejam efetuados o registro de baixa e a remessa dos autos ao arquivo.
Noutro giro, interposto recurso de apelação, cumpra-se o disposto nos §§1º e 2º do artigo 1.010 do CPC, encaminhando-se em seguida os autos ao E.
Tribunal de Justiça para o juízo de admissibilidade, sem deslembrar a necessidade de prévia ciência do Ministério Público, acaso esteja atuando nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Petrópolis, 29 de maio de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
29/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
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07/03/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:35
Expedição de Informações.
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11/12/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 17:17
Expedição de Informações.
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19/11/2024 12:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/10/2024 12:39
Conclusos para decisão
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25/10/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 30/07/2024 23:59.
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15/05/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 13:33
Juntada de extrato de grerj
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29/01/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 17:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIMAR DA SILVA MAYWORM - CPF: *48.***.*34-00 (EXEQUENTE).
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09/01/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
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19/12/2023 08:25
Distribuído por dependência
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19/12/2023 08:24
Juntada de Petição de contracheque
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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