TJRJ - 0822713-55.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:44
Baixa Definitiva
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27/06/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/06/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias SENTENÇA Processo: 0822713-55.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSEMBLEIA DE DEUS NOVO TEMPLO EM NOVA URUCANIA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordoestabelecido pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, CPC.
Custas isentas nos termos do artigo 90,§ 3º, do CPC.
Proclamo desde já o trânsito em julgado, face à inexistência de interesse recursal.
P.R.I.
Após cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de janeiro, 13 de maio de 2025.
CLARA MARIA VASSALI COSTA PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
21/05/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 23:25
Homologada a Transação
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09/04/2025 21:29
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 21:28
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 12:06
Juntada de Petição de informação de pagamento
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de ASSEMBLEIA DE DEUS NOVO TEMPLO EM NOVA URUCANIA em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 12:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/11/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ASSEMBLEIA DE DEUS NOVO TEMPLO EM NOVA URUCANIA - CNPJ: 35.***.***/0001-34 (AUTOR).
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05/11/2024 15:28
Declarada incompetência
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24/10/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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