TJRJ - 0819835-17.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de LEONARDO FURTADO DE MENDONCA CANTINI em 30/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:27
Decorrido prazo de CAROLINA BEZERRA LIMA DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:27
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 12:19
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0819835-17.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO FURTADO DE MENDONCA CANTINI RÉU: FERNANDO DAVID WEYDT, QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
29/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:16
Outras Decisões
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26/05/2025 21:08
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 18:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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