TJRJ - 0814386-14.2025.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de MARCELO NERY SATURNINO BRAGA em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 04:11
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Nesta esteira, em que pese a ausência de manifestação da parte ré acerca do requerimento de tutela provisória, analisando o exposto em sede de contestação, nota-se que a demandada trouxe aos autos elementos que indicam, através de cognição sumária, fato que obsta o direito requerido pela parte autora.
Isso porque há informação de que existem cadastradas na matrícula de n° 10220931, duas economias residenciais.
No mais, através das imagens instruídas na peça de defesa, ao que tudo indica, existem duas residências no local da instalação da ligação, fato que milita contra a tutela provisória requerida.
Dessa forma, entendo que os fatos devem ser melhor analisados ao longo da instrução probatória.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. 2. À parte autora, em réplica. -
09/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de MARCELO NERY SATURNINO BRAGA em 30/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de MARCELO NERY SATURNINO BRAGA em 24/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de MARCELO NERY SATURNINO BRAGA em 18/06/2025 23:59.
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10/06/2025 20:49
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 05:37
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0814386-14.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IDARLETE DE FATIMA DE JESUS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Trata-se de Ação consumerista em que a parte autora tem domicílio em bairro abrangido pela Regional de Alcântara, São Gonçalo, nos termos da Lei nº 4513/2005.
O CDC faculta ao consumidor o ajuizamento de ação no foro de seu domicílio e o STJ já decidiu que ""em se tratando de relação de consumo, a competência é absoluta, razão pela qual pode ser conhecida até mesmo de ofício" (AgRg no CC 127626/DF, DJe 17/06/2013).
Face ao exposto, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis Regionais de Alcântara, competente para tanto.
Remeta-se ao d.
Juízo competente, fazendo-se as anotações necessárias, inclusive com baixa na distribuição.
Intimem-se.
São Gonçalo, 26 de maio de 2025.
LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular -
26/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:09
Declarada incompetência
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23/05/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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