TJRJ - 0802183-55.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 16:22
Baixa Definitiva
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18/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:22
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de SUZANA GOULART DE MACEDO DE FARIA em 02/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de Claro S.A. em 02/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:27
Decorrido prazo de SUZANA GOULART DE MACEDO DE FARIA em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0802183-55.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUZANA GOULART DE MACEDO DE FARIA RÉU: CLARO S.A.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Dê-se baixa e arquive-se.
Caso o acordo não seja cumprido, defiro, desde já, o pedido de desarquivamento do feito sem o pagamento das custas.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
12/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:14
Homologada a Transação
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12/06/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 16:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 08/07/2025 12:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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03/06/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 14:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2025 12:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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24/05/2025 14:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/05/2025 11:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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24/05/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:04
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:07
Conclusos para despacho
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17/04/2025 15:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/04/2025 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 17:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/05/2025 11:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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11/04/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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