TJRJ - 0820144-38.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:41
Expedição de Alvará.
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04/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 18:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/09/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:28
Outras Decisões
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01/09/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 11:03
Juntada de Petição de outros documentos
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21/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/08/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:04
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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08/08/2025 01:14
Decorrido prazo de MICHEL SOBRAL CURY em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:14
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 07/08/2025 23:59.
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06/08/2025 21:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0820144-38.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHEL SOBRAL CURY RÉU: CIELO S.A.
Homologo o projeto de sentença que me foi submetido, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus legais efeitos.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
22/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/07/2025 08:09
Conclusos ao Juiz
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19/07/2025 13:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/07/2025 13:23
Juntada de Projeto de sentença
-
19/07/2025 13:23
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA PALET DE BRITO JOHANN
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23/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de ARTHUR CHELLES SALLES RIBEIRO em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de MICHEL SOBRAL CURY em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 23:06
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0820144-38.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHEL SOBRAL CURY RÉU: CIELO S.A.
Indefiro o pedido, eis que ausentes os elementos autorizadores ao deferimento da tutela antecipada, na forma como requerida, fazendo-se necessário a formação do contraditório para tal.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Diga, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias. após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
29/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2025 12:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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