TJRJ - 0820173-88.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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08/08/2025 14:56
Recebidos os autos
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02/07/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA PALET DE BRITO JOHANN
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25/06/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 12:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0820173-88.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIO LUIZ VIEGAS GAIO, LEONARDO ALMEIDA DOS SANTOS PEREIRA, VICTOR GONCALVES BRAGA, TIAGO DE AZEVEDO PESSOA RÉU: BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
29/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:14
Outras Decisões
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28/05/2025 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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