TJRJ - 0820455-29.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de DANIEL BALDINI BLANCK CASTRO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de PAMELLA CAMOES BARREIRO RIBEIRO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de THIAGO DE SANT ANNA CARDOSO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de SHANNA PERES CORREA ARAGONEZ em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de BPMCOM COMUNICACAO LTDA em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 11:13
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0820455-29.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: JORGE DE SÁ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO Em segredo de justiça Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 5 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
08/07/2025 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:34
Outras Decisões
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03/07/2025 07:53
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de THIAGO DE SANT ANNA CARDOSO em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de PAMELLA CAMOES BARREIRO RIBEIRO em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de SHANNA PERES CORREA ARAGONEZ em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Retire-se o sigilo. À parte autora para que comprove sua capacidade para promover demanda em sede de Juizados Especiais, fornecendo os documentos comprobatórios ATUALIZADOS acerca de sua condição de ME/EPP no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção: (i) Atos Constitutivos; (ii) Apresentação do cartão atualizado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; (iii) Declaração de Arrecadação Anual do SIMPLES; (iv) Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais- DEFIS; (v) Declaração de atividade empresarial emitida pela Junta Comercial; (vi) Declaração de Enquadramento de ME/EPP. -
09/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 18:36
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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