TJRJ - 0802167-27.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:09
Baixa Definitiva
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05/08/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de THAYNA DA ROCHA FERREIRA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 03:43
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0802167-27.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHEILA DAMASCENO DOS SANTOS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO SENTENÇA No curso da lide, a parte autora/exequente/inventariante foi intimada, por seu procurador e pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, mas não se manifestou. É o breve relatório.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...] § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. É o caso dos autos, pois o processo encontra-se abandonado há mais de 30 dias, não havendo condições de se lhe dar prosseguimento, pois a parte autora, embora pessoalmente intimada, não cumpriu a diligência que lhe competia, o que demonstra o seu desinteresse na causa.
JULGO, pois, EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça que ora defiro.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
10/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 19:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/06/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
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21/06/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de THAYNA DA ROCHA FERREIRA em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0802167-27.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : SHEILA DAMASCENO DOS SANTOS RÉU : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Ao autor, no prazo de cinco dias, para promover o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos dos artigos 485, III do CPC.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025. -
09/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 13:45
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de THAYNA DA ROCHA FERREIRA em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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