TJRJ - 0813772-13.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 18:39
Baixa Definitiva
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30/06/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 18:39
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de COLEGIO ARAUJO ROCHA LTDA em 24/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0813772-13.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COLEGIO ARAUJO ROCHA LTDA RÉU: IGOR BATISTA DE ANDRADE SILVA BEZERRA, TANIA BASILIO DAMIAO Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, decido.
Compulsando-se os autos e com base nos Princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, especialmente o Princípio da Simplificação Processual e, ademais disso, o da Celeridade (artigo 2º da Lei 9.099/95), verifico que não foi possível localizar a parte demandada nos endereços fornecidos, diante do retorno negativo de diversas citações, restando, portanto, infrutíferas as tentativas de localização dos réus.
Intimada para indicar novos endereços, a parte autora requereu que as citações fossem realizadas nos mesmos endereços físicos e eletrônicos já diligenciados negativamente pelo OJA, razão pela qual indefiro os pedidos formulados em petição de ID 185479694, reiterado em audiência (id 188743318).
Cabe lembrar que a qualificação dos réus e a indicação correta de seus endereços cabem à parte autora.
Inteligência do artigo 319 do CPC e artigo14 da Lei nº 9.099/95.
Sendo assim e levando-se em conta ainda que o artigo 51, §1º da Lei n° 9.099/95 estabelece que "extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes" alternativa outra não resta a este juízo senão a extinção do feito.
Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com base nos artigos 14 §1º, I da lei 9099/95 c/c 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas nem honorários.
P.I.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
06/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de TANIA BASILIO DAMIAO em 21/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:32
Decorrido prazo de IGOR BATISTA DE ANDRADE SILVA BEZERRA em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 15:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/04/2025 15:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/04/2025 15:46
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 20:11
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 23:35
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 14:39
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 19:59
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 22:14
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2025 15:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/02/2025 12:55
Conclusos para despacho
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18/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:19
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:45
Conclusos para despacho
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15/10/2024 00:12
Decorrido prazo de TANIA BASILIO DAMIAO em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de IGOR BATISTA DE ANDRADE SILVA BEZERRA em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 19:32
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 13:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/09/2024 12:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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01/10/2024 13:04
Juntada de Ata da Audiência
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23/09/2024 19:11
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2024 08:43
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2024 12:00
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 13:51
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 01:21
Decorrido prazo de TANIA BASILIO DAMIAO em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:21
Decorrido prazo de IGOR BATISTA DE ANDRADE SILVA BEZERRA em 21/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 14:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/09/2024 12:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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09/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 12:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/08/2024 11:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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01/08/2024 12:05
Juntada de Ata da Audiência
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31/07/2024 09:57
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2024 09:53
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2024 13:10
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 11:10
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 13:00
Juntada de Petição de ciência
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20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 14:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/08/2024 11:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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19/06/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 21:34
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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16/06/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 12:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/06/2024 11:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/05/2024 00:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 00:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 00:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/06/2024 11:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/05/2024 00:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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